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Não recolhimento do FGTS gera rescisão indireta!

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Não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte dos empregadores pode trazer sérias consequências para os trabalhadores. Além de prejudicar o direito deles de receberem uma reserva financeira para momentos de necessidade, como desemprego ou aposentadoria, o não recolhimento do FGTS também pode gerar uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, como o não pagamento de salários, décimo terceiro salário e FGTS, e não cumpre as obrigações trabalhistas previstas em lei. Nesse caso, o trabalhador pode entender que houve uma perda de confiança na relação de trabalho e, portanto, pedir a rescisão indireta do contrato. Além disso, o não pagamento do FGTS também pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além da possibilidade de ações trabalhistas por parte dos trabalhadores. Por isso, é importante que os empregadores cumpram corretamente as obrigações trabalhistas e garantam o direito dos trabalhadores de receberem o FGTS, evitando assim possíveis problemas jurídicos e financeiros. Em resumo, o não recolhimento do FGTS por parte dos empregadores pode ser considerado uma falta grave e gerar uma rescisão indireta do contrato de trabalho, além de multas e ações trabalhistas. Por isso, é fundamental que os empregadores cumpram as obrigações trabalhistas previstas em lei e garantam o direito dos trabalhadores.

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Pela lei trabalhista, as empresas devem, obrigatoriamente, fazer o pagamento de seus funcionários até o quinto dia útil do mês, nos casos de remuneração mensal. Infelizmente, é comum que os empregadores retenham indevidamente os salários, prejudicando financeiramente os seus empregados. Nestes casos, é possível ingressar com ações na Justiça do Trabalho para solicitar o recebimento destas remunerações.

Não! De acordo com a lei brasileira, completados 12 meses de trabalho pelo trabalhador, é direito seu tirar 30 dias de férias no ano seguinte! Caso o empregador não permita ou proíba que o empregado usufrua de suas férias, é cabível uma multa para lhe fazer pagar as férias devidas em dobro.

Os empregadores são obrigados a pagar a rescisão dos trabalhadores em até 10 dias corridos após a assinatura do termo de rescisão. Se este prazo foi descumprido, você deverá receber uma multa no valor de sua última remuneração. Caso o empregador não queira pagar essa multa, você poderá solicitá-la na Justiça do Trabalho.

Essa é uma pergunta muito comum! Geralmente, a fase de conhecimento, isto é, desde o protocolo do processo até a sentença do juiz não costuma demorar muito, variando de 6 a 8 meses, a depender de cada caso. Durante este período temos a audiência de conciliação (para tentar um acordo), a apresentação de defesa do empregador, a audiência de instrução (para ouvir testemunhas) e, por fim, a sentença do juiz.

Não! É comum que muitos empregadores amedrontem seus funcionários informando que nunca pagam suas condenações na Justiça, que se recusam a pagar seus trabalhadores. Porém, a verdade é que uma vez a Justiça decidindo em favor do trabalhador, o empregador é obrigado a pagar o valor da condenação. Caso não pague, inicia a fase de execução em que vão ser buscadas as contas, bens, imóveis em nome da empresa para que você não fique sem receber seus direitos trabalhistas.

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