F.A.Q.
Perguntas frequentes
Entre em contato conosco para que possamos analisar seu caso! Em regra, mesmo com a devolução, os transtornos causados por conta do extravio de bagagem já geram o dever de indenizar por parte das companhias aéreas.
Não! Os processos judiciais tramitam no seu domicílio. Além disso, nós buscamos sempre a maior comodidade para os nossos clientes, para que o processo caminhe da forma mais rápida e fácil possível.
Sim. Nossa atuação também engloba transtornos em voos que ocorreram em outros países.
O tempo de resolução do processo varia de acordo com a complexidade do caso e o andamento da justiça, mas nossa equipe trabalha para obter resultados o mais rápido possível.
Sim, estamos aqui para ajudar em uma ampla variedade de questões relacionadas a direitos do consumidor e outras áreas do direito.