fbpx

Precisando de um Advogado Trabalhista?

Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Conte com toda a nossa experiência

Os nossos Advogados Trabalhistas atuam de maneira rápida, segura e eficaz

Lutamos pela defesa e reivindicação dos seus direitos trabalhistas!

Cálculos de rescisão

FGTS

Insalubridade

Horas Extras

Verbas Rescisórias

Assédio Moral

Aviso Prévio

Acidente de Trabalho

Assédio Sexual

Desvio de Função

Doenças Ocupacionais

Rescisão Indireta

Acúmulo de Função

Periculosidade

Demissão por justa causa

Rotinas Trabalhistas

E outras questões...

ACESSORIA JURÍDICA COMPLETA

Como funciona o nosso atendimento:

Entre em contato pelo Whatsapp

Você entra em contato pelo whats, tiramos suas dúvidas e explicamos como funciona.

Agendamos uma videochamada

Marcamos um atendimento por videochamada e avaliamos todos os seus direitos.

Envio de documentos

Após a videochamada você nos envia os documentos necessários.

Envio de processo

Envio do seu processo em poucos dias ao judiciário.

Atendimento em todo o Brasil!

Conseguimos atender com excelência em qualquer parte do território nacional.

Estamos online de segunda à domingo das 08h às 22h.

Nossos Profissionais

Possuímos um time de advogados especializados e capacitados para lutar pelos seus direitos ao seu lado!

José Ricardo

OAB/MA 24.272

Luiz Eduardo

OAB/MA 24.496

Luciano Mamede

OAB/MA 24.783

Nossos Diferenciais

Por que escolher nosso escritório?

Agende agora uma reunião!

Fale com um especialista em DIREITO TRABALHISTA, tire todas as suas dúvidas.

F.A.Q.

Perguntas frequentes

Pela lei trabalhista, as empresas devem, obrigatoriamente, fazer o pagamento de seus funcionários até o quinto dia útil do mês, nos casos de remuneração mensal. Infelizmente, é comum que os empregadores retenham indevidamente os salários, prejudicando financeiramente os seus empregados. Nestes casos, é possível ingressar com ações na Justiça do Trabalho para solicitar o recebimento destas remunerações.

Não! De acordo com a lei brasileira, completados 12 meses de trabalho pelo trabalhador, é direito seu tirar 30 dias de férias no ano seguinte! Caso o empregador não permita ou proíba que o empregado usufrua de suas férias, é cabível uma multa para lhe fazer pagar as férias devidas em dobro.

Os empregadores são obrigados a pagar a rescisão dos trabalhadores em até 10 dias corridos após a assinatura do termo de rescisão. Se este prazo foi descumprido, você deverá receber uma multa no valor de sua última remuneração. Caso o empregador não queira pagar essa multa, você poderá solicitá-la na Justiça do Trabalho.

Essa é uma pergunta muito comum! Geralmente, a fase de conhecimento, isto é, desde o protocolo do processo até a sentença do juiz não costuma demorar muito, variando de 6 a 8 meses, a depender de cada caso. Durante este período temos a audiência de conciliação (para tentar um acordo), a apresentação de defesa do empregador, a audiência de instrução (para ouvir testemunhas) e, por fim, a sentença do juiz.

Não! É comum que muitos empregadores amedrontem seus funcionários informando que nunca pagam suas condenações na Justiça, que se recusam a pagar seus trabalhadores. Porém, a verdade é que uma vez a Justiça decidindo em favor do trabalhador, o empregador é obrigado a pagar o valor da condenação. Caso não pague, inicia a fase de execução em que vão ser buscadas as contas, bens, imóveis em nome da empresa para que você não fique sem receber seus direitos trabalhistas.

Onde atendemos

Atendimento em todo Brasil

Horário de Funcionamento

Segunda à domingo das 08h00 às 22h00

Fale conosco no Whatsapp

(11) 99153 - 7242

TERMOS DE USO  .  POLÍTICA DE PRIVACIDADE

© HUB ADVOCACIA. Todos os direitos reservados

Deixe seu email para receber dicas sobre direito trabalhista

Advogados Trabalhista Online