Lutamos pela defesa e reivindicação dos seus direitos trabalhistas.
Cálculos de rescisão
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Rotinas Trabalhistas
Verbas Rescisórias
Acidente de Trabalho
Doenças Ocupacionais
Periculosidade
Insalubridade
Assédio Moral
Assédio Sexual
Rescisão Indireta
Demissão por justa causa
E outras Questões
Lutamos pela defesa e reivindicação dos seus direitos trabalhistas!
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Advogado
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Pela lei trabalhista, as empresas devem, obrigatoriamente, fazer o pagamento de seus funcionários até o quinto dia útil do mês, nos casos de remuneração mensal. Infelizmente, é comum que os empregadores retenham indevidamente os salários, prejudicando financeiramente os seus empregados. Nestes casos, é possível ingressar com ações na Justiça do Trabalho para solicitar o recebimento destas remunerações.
Não! De acordo com a lei brasileira, completados 12 meses de trabalho pelo trabalhador, é direito seu tirar 30 dias de férias no ano seguinte! Caso o empregador não permita ou proíba que o empregado usufrua de suas férias, é cabível uma multa para lhe fazer pagar as férias devidas em dobro.
Os empregadores são obrigados a pagar a rescisão dos trabalhadores em até 10 dias corridos após a assinatura do termo de rescisão. Se este prazo foi descumprido, você deverá receber uma multa no valor de sua última remuneração. Caso o empregador não queira pagar essa multa, você poderá solicitá-la na Justiça do Trabalho.
Essa é uma pergunta muito comum! Geralmente, a fase de conhecimento, isto é, desde o protocolo do processo até a sentença do juiz não costuma demorar muito, variando de 6 a 8 meses, a depender de cada caso. Durante este período temos a audiência de conciliação (para tentar um acordo), a apresentação de defesa do empregador, a audiência de instrução (para ouvir testemunhas) e, por fim, a sentença do juiz.
Não! É comum que muitos empregadores amedrontem seus funcionários informando que nunca pagam suas condenações na Justiça, que se recusam a pagar seus trabalhadores. Porém, a verdade é que uma vez a Justiça decidindo em favor do trabalhador, o empregador é obrigado a pagar o valor da condenação. Caso não pague, inicia a fase de execução em que vão ser buscadas as contas, bens, imóveis em nome da empresa para que você não fique sem receber seus direitos trabalhistas.
Segunda à domingo das 08h00 às 22h00
(11) 99153 - 7242